O Boa Vista SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito é um banco de dados privado de caráter público (artigo 43, § 3º e 4º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito. As Associações Comerciais e Industriais, são as entidades mantenedoras, autônomas em cada município e participantes da Renic - Rede Nacional de Informações Comerciais, a qual disponibiliza aos participantes acesso on-line para consultar clientes.
A consulta ao banco de dados do Boa Vista SCPC é realizada pessoalmente, com a apresentação obrigatória do documento de Identidade e CPF na ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JACAREÍ, Praça Barão do Rio Branco, 19 - Centro (Praça do Rosário), no horário de 9:00 às 17:50 horas, de segunda à sexta-feira e sábado das 9:00 as 12:50 horas. Também poderá ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante o Boa Vista SCPC, com firma reconhecida em cartório.
Não. A consulta só é feita pessoalmente, conforme descrito no item 2.
Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Desta forma, a ACEO/SCPC envia este comunicado, via correio, apontando a dívida existente e o nome da empresa credora para que, em 10 dias da emissão do comunicado, seja solucionada a pendência sob pena de inclusão no Boa Vista SCPC após este período.
Importante salientar que caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no Boa Vista SCPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.
Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.
Não. O Boa Vista SCPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), mantido pela Associação Comercial e Indsutrial de Jacareí que por sua vez é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos. O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais) e o CCF que reúne os dados sobre os emitentes de cheques sem fundo, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil.
A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro no Boa Vista SCPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros)
As empresas mercantis, prestadoras de serviços, instituições financeiras e sociedades civis com fins econômicos associadas à Associação Comercial e Industrial do seu município.
Não, são bancos de dados distintos. No Boa Vista SCPC os registros de inadimplência e cheques sem fundos e de contas encerradas são incluídas pelos associados e de alerta sobre documentos extraviados ou roubados são incluídos no sistema pelas próprias vítimas. enquanto que a SERASA compra informações dos cartórios de protestos, dos fóruns Estadual e Federal. Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados e não na outra.
Não. Conforme item 4 acima, para que um nome/CPF seja inserido no Banco de dados SCPC, faz-se necessário que o consumidor seja previamente comunicado. Neste comunicado é concedido pelo Banco de Dados um prazo de 10 dias para que o consumidor regularize sua pendência com o credor.
Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de dados do Boa Vista SCPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica.
Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no Boa Vista SCPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembléia geral deste.
O consumidor deve procurar a empresa credora, regularizar a dívida junto à mesma, ficando esta responsável pelo cancelamento do registro.
Deverá procurar a empresa credora ou o Boa Vista SCPC (art. 43, § 3º do CDC). Este irá instaurar um procedimento administrativo junto à empresa, intermediando sua reclamação, para que seja analisada toda a documentação pertinente, corrigindo, se for o caso, a suposta irregularidade, até mesmo com a exclusão do registro.
Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos (pensão alimentícia) e de depositários infiéis.
O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há a possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso.
Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.
Se houve a “Novação da Dívida” (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida. Substituição de uma dívida por outra. Estabelece-se um novo acordo de vontades, mediante a adoção de novos termos que substituem as obrigações antes assumidas). Caso esta aconteça, existe sim a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de Boa Vista SCPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.
Não. A empresa credora só é obrigada a cancelar o registro quando a dívida vencida for regularizada, liquidada ou renegociada.