Notícias

  • Fev

    06

    2025
Foto

ASSEMBLEIA ORDINÁRIA ACIJ

Edital de Convocação

Assembleia Geral Ordinária

 

O Presidente da Associação Comercial e Industrial de Jacareí, nos termos dos artigos 21 e seguintes do seu Estatuto Social, usando das suas atribuições que lhe confere o mesmo, convoca os associados para a Assembleia Geral Extraordinária eleger novos diretores que ocuparão cargos da diretoria e conselho consultivo/fiscal (tampão 2025/2027) a se realizar no dia 28 de fevereiro de 2025, na sede social, à Praça Barão do Rio Branco no 19 – Centro - das 10hs00 (dez horas) às 17hs00 (dezessete horas). Somente poderão votar e ser votados os sócios quites com os cofres da Associação Comercial e que façam parte de seu quadro associativo a mais de 180 (cento e oitenta) dias. Os sócios concorrentes, por ora inscritos, tratam-se dos seguintes cidadãos:

  1. LUIZ FERNANDO SIQUEIRA – Matrícula nº 1895
  2. GILDO CHAN – Matricula nº 1944
  3. LUANA FARIA – Matricula nº 1957
  4. GUSTAVO MACHADO PAIVA – Matricula nº 1943

Em pauta estará também a autorização para que na hipótese de algum Diretor ficar impedido por qualquer motivo (doença ou particular) de exercer a sua função Estatutária, desde que devidamente comprovada, poderá ser automaticamente substituído pelo seu Vice ou Suplente, nos moldes da Ata de Posse, da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JACAREÍ, independente de convocação de nova Assembleia ou autorização do CONSED.

Por fim, deverá a Assembleia autorizar que a Entidade a contratar CARTÃO DE CRÉDITO em rede bancária e ou Instituição Financeira, até o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de auxiliar em pagamentos de despesas que demandem maior agilidade.

Fica consignado finalmente que nesta Assembleia será fixada a data para prestação definitiva das contas do exercício de 2024 e ratificadas as contas do exercício de 2023, data nesta que isentará a Entidade para nova convocação

ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NO TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 19 DO ESTATUTO SOCIAL, QUE ASSIM DISPÕE:

Art. 19 - A Assembleia Geral deve ser convocada por edital, publicado em jornal de circulação regional, com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência.

Parágrafo único – A Assembleia Geral, poderá, também, ser convocada por meio eletrônico (e-mail; Jornal Eletrônico e Facebook)

Nada mais tendo a ser tratado, dá-se por convocado os sócios capazes e aptos a votarem, após a sua regular publicação nos moldes acima.

JAIME BUSTAMANTE FORTES

Presidente

Oi, tudo bem? Clique em algum dos setores abaixo e fale conosco pelo Whatsapp.

Vamos conversar no WhatsApp?