Feriados Municipais

EMENDA Nº 047, DE 25 DE MARÇO DE 2004

Altera o artigo 222 da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei nº 2.761, de 31.03.1990), que dispõe sobre feriados municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A  SEGUINTE EMENDA:

Art. 1º O artigo 222 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jacareí) passará a vigorar com as seguinte redação:

Art.222 - Além dos feriados nacionais, o Município de Jacareí terá os seguintes feriados municipais:

I. I. Sexta-Feira Santa;
II. II. Corpus Christi;

III. III. 3 de abril – Aniversário da Cidade;
IV. IV. 8 de dezembro – Dia da Padroeira do Município;
V. V. Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 de março de 2004.

ADRIANO DONIZETI DE FARIA
Presidente

PROF. ALMIR SANTOS GONÇALVES
1º Secretário

ALDENIR ALVES DOS SANTOS
2º Secretário

AUTORIA: VEREADORA ELIANA RABELLO DE ARAÚJO E VEREADORES: JOSÉ CARLOS DIOGO, ALMIR SANTOS GONÇALVES, MARINO FARIA E ADRIANO DA ÓTICA.